Decisão
Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Decisão monocrática. Eventuais imagens serão suprimidas.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0018837-41.2025.8.16.0185 Recurso: 0018837-41.2025.8.16.0185 AIRE Classe Processual: Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Agravante(s): WAL MART Agravado(s): ESTADO DO PARANÁ Tendo em vista o contido na petição de mov. 18.1, homologo a desistência do recurso manifestada por procurador com poder específico para tanto (mov. 1.2 - 1º grau), com a consequente revogação da decisão de mov. 15.1. Intimem-se e, oportunamente, cumpridas as formalidades legais, proceda-se a baixa definitiva dos autos. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Desembargador HAYTON LEE SWAIN FILHO 1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná G1V-10/11
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