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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0018837-41.2025.8.16.0185
(Decisão monocrática)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Hayton Lee Swain Filho
Desembargador
Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Fri Mar 27 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Fri Mar 27 00:00:00 BRT 2026

Decisão Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Decisão monocrática. Eventuais imagens serão suprimidas.

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI
Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901
Autos nº. 0018837-41.2025.8.16.0185
Recurso: 0018837-41.2025.8.16.0185 AIRE
Classe Processual: Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário
Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal)
Agravante(s): WAL MART
Agravado(s): ESTADO DO PARANÁ
Tendo em vista o contido na petição de mov. 18.1, homologo a desistência do
recurso manifestada por procurador com poder específico para tanto (mov. 1.2 - 1º grau), com
a consequente revogação da decisão de mov. 15.1.
Intimem-se e, oportunamente, cumpridas as formalidades legais, proceda-se a
baixa definitiva dos autos.
Diligências necessárias.
Curitiba, data da assinatura digital.
Desembargador HAYTON LEE SWAIN FILHO
1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná

G1V-10/11